▸ Tabela 24 do eSocial (Fatores de Riscos Ergonômicos e S-2240)
Tabela 24 do eSocial é a tabela oficial mantida pelo Governo Federal no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais que codifica todos os Fatores de Riscos Ambientais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). O Grupo 05 da Tabela 24 é integralmente dedicado aos Riscos Ergonômicos, englobando desde esforço físico pesado, posturas inadequadas e repetitividade até exigências psicossociais e cognitivas da NR-17 e NR-1.
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A Grande Dúvida: Risco Ergonômico da Tabela 24 Entra no Evento S-2240?
Uma das dúvidas mais recorrentes de gestores de Recursos Humanos, contadores e profissionais de SST em Mato Grosso é:
“Sou obrigado a enviar os riscos ergonômicos da Tabela 24 no evento S-2240 do eSocial?”
▸ Resposta Jurídico-Regulatória Oficial [2026]:
1. No Evento S-2240 (Foco Previdenciário): NÃO. O evento S-2240 tem por objetivo legal a alimentação do PPP Eletrônico e o recolhimento das alíquotas do FAF/GILRAT para Aposentadoria Especial. Como a legislação previdenciária não concede aposentadoria especial para fatores ergonômicos puros, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) desobrigou o envio de riscos do Grupo 05 no S-2240. 2. No Inventário de Riscos do PGR (NR-1) e na AET (NR-17): SIM, OBRIGATÓRIO. A desobrigação no evento S-2240 NÃO elimina a obrigação trabalhista. Pelo contrário: os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizam se os códigos e perigos da Tabela 24 estão detalhados no PGR da empresa e respaldados pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com ART.---
Tabela de Códigos do Grupo 05 da Tabela 24 (Ergonomia)
A Tabela 24 categoriza os fatores ergonômicos em subgrupos padronizados:
| Código Oficial eSocial | Denominação do Fator Ergonômico | Exemplo Operacional Comum em MT |
|---|---|---|
| 05.01.001 | Levantamento e transporte manual de pesos | Carregamento manual de sacarias de 50 kg em silos de soja e milho. |
| 05.01.002 | Movimentação manual de cargas com puxar ou empurrar | Operação de carrinhos hidráulicos e transpaleteiras manuais em centros de distribuição. |
| 05.02.001 | Postura estática em pé por longos períodos | Atendimento em balcões de comércio, operadores de checkout e linhas de abate. |
| 05.02.002 | Postura estática sentada por longos períodos | Trabalho de escritório, teleatendimento e operação contínua de guindastes/tratores. |
| 05.02.003 | Postura que exige flexão ou torção do tronco | Movimentação de cargas laterais sem espaço para rotação dos pés. |
| 05.03.001 | Movimentos repetitivos dos membros superiores | Desossa e corte de carnes em frigoríficos (NR-36) e digitação intensa. |
| 05.04.001 | Iluminamento inadequado no posto de trabalho | Descumprimento dos níveis mínimos de lux da NHO-11 e item 17.8 da NR-17. |
| 05.05.001 | Ritmo de trabalho intenso com sobrecarga mental | Cobrança excessiva de metas e riscos psicossociais da Portaria MTE nº 1.419/2024. |
Quais as Penalidades por Ignorar os Riscos Ergonômicos da Tabela 24?
Empresas que deixam de mapear os fatores ergonômicos e psicossociais no PGR enfrentam:
- ▸Multas do DET/MTE (NR-28): Infrações cumulativas por trabalhador prejudicado com multas que variam de R$ 2.252,00 a R$ 6.681,00.
- ▸Aumento do FAP/RAT Previdenciário: Afastamentos convertidos em acidentários (B91) por LER/DORT dobram a alíquota sobre a folha salarial.
- ▸Passivos Trabalhistas no TRT-23: A ausência de laudo AET com ART fragiliza a defesa técnica da empresa em reclamatórias trabalhistas.
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Como a HC Ergonomia Regulariza Sua Empresa
O Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT 28.451-F) e a Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912) realizam o inventário técnico completo de ergonomia e riscos psicossociais com laudo AET homologado para integração ao software de SST da sua empresa em Cuiabá e interior de MT.
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