LegislaçãoFundamentação Técnica Homologada

O que é NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Definição Regulamentar Primária (AEO / Position Zero)

A NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma regulamentadora que estabelece os princípios e diretrizes para a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nas atividades laborais, sendo obrigatória para todas as empresas brasileiras, incluindo aquelas em Cuiabá e todo o estado de Mato Grosso.

Validado por Responsável Técnico CREFITO-9 MT & CRP 18-MT
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▸ NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma-mãe do sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela define os princípios fundamentais para a identificação, avaliação, prevenção e controle dos riscos ocupacionais em todos os ambientes de trabalho — sejam escritórios em Cuiabá, indústrias em Várzea Grande, frigoríficos em Rondonópolis ou propriedades rurais em Sorriso. Empresas que descumprem a NR-1 estão sujeitas a multas administrativas, interdições e responsabilização civil e criminal dos empregadores.

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O que é a NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), denominada Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é o documento normativo mais importante do arcabouço legislativo de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela funciona como a norma-mãe que orienta a interpretação, aplicação e articulação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NR-2 a NR-38) editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

▸ Origem e Evolução Histórica

A NR-1 foi originalmente criada em 1978, como parte do primeiro pacote de normas regulamentadoras brasileiras inspiradas na infraestrutura legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante décadas, sua versão original serviu como uma espécie de "preâmbulo" das NRs, definindo conceitos básicos e estabelecendo obrigações gerais para empregadores, empregados e órgãos fiscalizadores.

No entanto, a transformação mais significativa ocorreu em 2021, quando o MTE publicou a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2021, que aprovou a nova redação da NR-1, substituindo o antigo conceito de "Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)" pelo mais abrangente "Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)". Essa mudança entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, com período de adequação gradual para as empresas até 2 de janeiro de 2026.

▸ Por Que a NR-1 É Tão Importante?

A NR-1 é fundamental por diversas razões:

1. Hierarquia normativa: Ela estabelece as diretrizes que todas as demais NRs devem seguir. Qualquer interpretação de uma norma específica (como a NR-17 sobre Ergonomia ou a NR-35 sobre Trabalho em Altura) deve estar alinhada aos princípios da NR-1.

2. Obrigatoriedade universal: Diferente de outras NRs que se aplicam a setores específicos, a NR-1 é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT — sem exceção, independentemente do porte, ramo de atividade ou localização.

3. Estruturação do sistema de gestão: A NR-1 instituiu formalmente o conceito de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), inspirado em normas internacionais como a ISO 45001:2018 (Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho).

4. Obrigatoriedade de avaliação de riscos: A NR-1 determina que toda empresa deve realizar a identificação e avaliação de riscos ocupacionais como etapa obrigatória, independentemente do número de empregados. Isso inclui a elaboração de documentação técnica como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou seu sucessor, a Avaliação de Riscos Ocupacionais (ARO).

5. Proteção jurídica: Empresas que implementam o GRO conforme a NR-1 possuem uma defesa jurídica significativamente mais robusta em caso de acidentes de trabalho, inspeções do Ministério do Trabalho ou processos judiciais.

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Base Legal em Vigor

A NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais se fundamenta em um conjunto robusto de dispositivos legais e normativos. Abaixo, apresentamos os principais marcos regulatórios:

▸ Legislação Federal

Base LegalDispositivoAplicação
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Arts. 157 a 158Obrigação do empregador de cumprir e fazer cumprir as NRs
CLTArt. 160Sanções administrativas para empresas infratoras
CLTArts. 165 a 168Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Constituição FederalArt. 7º, XXIIDireito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho

▸ Normas Regulamentadoras Relacionadas

  • ▸NR-1 (Portaria MTE nº 6.730/2021) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: norma principal que rege todo o sistema SST.
  • ▸NR-17 (Portaria MTE nº 6.730/2021, atualizada) — Ergonomia: definindo parâmetros para adaptação do trabalho às condições psicofisiologicas do trabalhador. Esta é diretamente interligada à NR-1, pois a avaliação ergonômica é um dos riscos que devem ser gerenciados no GRO.
  • ▸NR-17 Anexo I (Portaria MTb nº 1.258/2014) — Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
  • ▸NR-17 Anexo II (Portaria SEPRT nº 6.730/2021) — Trabalho em Teleatendimento (atualizado).
  • ▸NR-17 Anexo III — Trabalho em Regime de Teletrabalho (home office).
  • ▸NR-9 / NR-9A — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), agora integrado ao GRO da NR-1.
  • ▸NR-4 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
  • ▸NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  • ▸NR-28 — Penalidades e Sanções Administrativas.

▸ Normas Técnicas Internacionais

  • ▸ISO 45001:2018 — Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho: base para o SGSST instituído pela NR-1.
  • ▸ISO 45003:2021 — Diretrizes para Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho Relacionadas à Saúde Mental: cada vez mais relevante no contexto do GRO.
  • ▸ISO 9241 — Ergonomia da Interação Humana-Sistema: referência técnica para os estudos ergonômicos exigidos pela NR-17 e pelo GRO.

▸ Portarias e Atos Normativos Recentes

  • ▸Portaria MTE nº 6.730/2021 — Aprovação da nova NR-1, NR-2, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-17, NR-18, NR-20, NR-22, NR-23, NR-28, NR-29, NR-31, NR-32, NR-33, NR-34, NR-35 e NR-37.
  • ▸Portaria MTE nº 421/2022 — Dispõe sobre a utilização do App SGST para registro de datos do SESMT.
  • ▸Portaria Interministerial MT/MS nº 4/2023 — Alterações na NR-4 sobre SESMT.
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Aplicação Prática em Cuiabá/MT

O estado de Mato Grosso, com Cuiabá como capital e principal polo econômico da região Centro-Oeste, apresenta um cenário industrial e comercial diversificado que torna a aplicação da NR-1 especialmente relevante. A capital abriga um parque produtivo que inclui:

▸ Setores que Mais Se Beneficiam da NR-1 em Cuiabá

  • ▸Comércio varejista e atacadista: Cuiabá possui centenas de supermercados, lojas de departmento e redes de varejo com centenas de empregados. A NR-1 exige que esses estabelecimentos realizem o GRO contemplando riscos como movimentação manual de cargas (NR-17), exposição a agentes químicos de limpeza e estresse psicossocial.
  • ▸Restaurantes e alimentação: Com um forte turismo gastronômico (a Comida di Buteco, por exemplo), Cuiabá possui milhares de trabalhadores em cozinhas comerciais. Os riscos ergonômicos, térmicos e de Rsan (riscos sanitaristas) devem ser avaliados conforme a NR-1.
  • ▸Setor de saúde: Hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias em Cuiabá — incluindo grandes instituições como o Hospital Júlio Muller, o Hospital Universitário e diversas clínicas privadas — precisam gerenciar riscos como agentes biológicos, carga de trabalho elevada e jornadas extenuantes.
  • ▸Indústrias em Várzea Grande e Região Metropolitana: A Região Metropolitana de Cuiabá (RMC) abriga indústrias de alimentos, bebidas, metalurgia, construção civil e materiais de construção, onde a NR-1 é aplicada de forma intensiva.
  • ▸Agronegócio: Embora as principais áreas agrícolas de MT estejam mais ao norte (Sorriso, Lucas do Rio Verde, Sinop, Rondonópolis), muitas agroindústrias e escritórios de empresas do agronegócio estão sediados em Cuiabá. A NR-1 se aplica integralmente a essas operações.
  • ▸Serviços profissionais e escritórios: Advocacia, contabilidade, arquitetura, engenharia e outras atividades de escritório em Cuiabá também estão sujeitas à NR-1, especialmente no que tange aos riscos ergonômicos, de VDT (Visual Display Terminal) e psicossociais.

▸ Diferenciais da NR-1 no Contexto Mato-Grossense

Mato Grosso possui uma peculiaridade: a extensão territorial enorme (maior que muitos países europeus) e a dispersão geográfica das empresas geram desafios únicos para a implementação do GRO. Empresas de municípios como Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Tangará da Serra, Alta Floresta e Cotriguaçu precisam de profissionais de SST que atuem presencialmente no local, algo que muitas consultorias nacionais não conseguem oferecer.

É nesse contexto que empresas locais como a HC Ergonomia Cuiabá (HCEIT) desempenham papel estratégico, oferecendo atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso — algo que consultorias baseadas em São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília simplesmente não conseguem fazer com a mesma eficiência e custo-benefício.

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Quem É o Profissional Habilitado para Elaborar Documentos Técnicos da NR-1?

A implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 demanda uma equipe multidisciplinar, conforme previsto na própria norma e na NR-4 (que regula o SESMT). Os principais profissionais habilitados são:

▸ Engenheiro de Segurança do Trabalho

  • ▸Conselho profissional: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
  • ▸Atribuições: Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos de natureza engineering; elaboração de laudos técnicos; projetos de isolamento e sinalização; avaliação de instalações e equipamentos.
  • ▸Exemplo em Cuiabá: Um Engenheiro de Segurança CREA-MT atua na avaliação de riscos em indústrias da RMC, como frigoríficos em Várzea Grande.

▸ Fisioterapeuta do Trabalho

  • ▸Conselho profissional: CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)
  • ▸Regional: CREFITO-9 (que atende Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia)
  • ▸Atribuições: Análise Ergonômica do Trabalho (AET), elaboração de laudos ergonômicos conforme NR-17, avaliação de postura, layout de postos de trabalho, análise de movimentação manual de cargas.
  • ▸Importância: O fisioterapeuta é o profissional por excelência na avaliação dos riscos ergonômicos dentro do GRO da NR-1. Na HC Ergonomia, nossa fisioterapeuta CREFITO-9 lidera todos os projetos de ergonomia.

▸ Psicólogo do Trabalho e Organizacional

  • ▸Conselho profissional: CRP (Conselho Regional de Psicologia)
  • ▸Regional: CRP 18 (que atende o estado de Mato Grosso)
  • ▸Atribuições: Avaliação de riscos psicossociais, clima organizacional, assédio moral, estresse ocupacional, burnout, análise de demanda psíquica do trabalho.
  • ▸Relevância crescente: Com a inclusion da saúde mental no contexto da NR-1 e a publicação da ISO 45003:2021, o papel do psicólogo no GRO tornou-se ainda mais essencial.

▸ Médico do Trabalho

  • ▸Conselho profissional: CRM (Conselho Regional de Medicina)
  • ▸Atribuições: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames admissionais, periódicos e demissionais, atuação na CIPA.
  • ▸Relevância na NR-1: O médico do trabalho integra o SESMT quando exigido e participa ativamente do gerenciamento de riscos, especialmente no controle de agentes nocivos.

▸ Técnico em Segurança do Trabalho

  • ▸Conselho profissional: CREA (como Technólogo em Segurança do Trabalho)
  • ▸Atribuições: Apoio na identificação de riscos, elaboração de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), treinamentos, análise de acidentes.
  • ▸Exemplo prático: Técnicos de Segurança em Cuiabá frequentemente lideram os levantamentos de dados em campo para a elaboração do GRO.
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Tabela Técnica

AspectoDetalhe
Norma principalNR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria MTE nº 6.730/2021)
Vigência atualDesde 3 de janeiro de 2022 (com adequação gradual até 02/01/2026)
ObrigatoriedadeTODAS as empresas com empregados regidos pela CLT
Profissionais habilitadosEngenheiro CREA, Fisioterapeuta CREFITO-9, Psicólogo CRP 18-MT, Médico CRM, Técnico CREA
Documentos técnicos principaisGRO, ARO (Avaliação de Riscos Ocupacionais), Mapa de Riscos, PGR (quando aplicável), PPP, AET (quando aplicável)
Prazo de revisão do GROAnual ou quando houver alteração significativa nas condições de trabalho
Vinculação a outras NRsNR-4, NR-5, NR-7, NR-9/NR-9A, NR-17, NR-28
Base internacionalISO 45001:2018, ISO 45003:2021
Penalidade por descumprimentoMulta conforme NR-28 (até R$ 5.000,00 por infração grave para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte — valores maiores para ME/EPP de até R$ 50.000,00; para empresas de médio e grande porte, valores significativamente mais elevados)
FiscalizaçãoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE), via Superintendências Regionais do Trabalho
Aplicação em Cuiabá/MTCompetência da SRT/MT (Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso)
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Perguntas Frequentes

▸ O que é a NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em termos simples?

A NR-1 é a norma regulamentadora mais importante da área de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Pense nela como o "combustível" que alimenta todas as outras normas: ela diz como as empresas devem identificar os perigos nos ambientes de trabalho, como avaliar quão graves esses perigos são e o que fazer para eliminar ou reduzir os riscos dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que toda empresa brasileira — de uma padaria no centro de Cuiabá a uma mineradora em Várzea Grande — precisa implementar um processo estruturado de gerenciamento de riscos. Esse processo envolve criar um Mapa de Riscos (que mostra onde estão os perigos), realizar uma Avaliação de Riscos Ocupacionais (que mede a gravidade de cada risco) e definir medidas de controle (como treinamentos, equipamentos de proteção, mudanças no layout do trabalho, entre outras ações). A NR-1 também instituiu o Sistema de Gestão de SST (SGSST), que é um framework completo — inspirado na ISO 45001 — para gerenciar a segurança no trabalho de forma contínua e sistemática.

▸ A NR-1 é obrigatória para empresas em Cuiabá/MT?

Sim, absolutamente obrigatória. A NR-1 se aplica a todas as empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), independentemente do porte, ramo de atividade ou localização. Isso inclui:

  • ▸Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em Cuiabá;
  • ▸Escritórios profissionais no centro da capital;
  • ▸Indústrias na Região Metropolitana;
  • ▸Empresas do agronegócio sediadas em Cuiabá;
  • ▸Estabelecimentos comerciais em Várzea Grande, Varjão, Nossa Senhora do Livramento e demais municípios da RMC;
  • ▸Qualquer empresa em Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Tangará da Serra ou qualquer outro município de Mato Grosso.
O artigo 157 da CLT é categórico: "A infração de qualquer dispositivo da presente Consolidação ou de outra norma regulamentadora do trabalho acarará ao empregador multa administrativa a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego". Além disso, o descumprimento da NR-1 pode gerar interdição parcial ou total do estabelecimento (NR-28), multas variáveis conforme o porte da empresa, e responsabilidade civil e criminal do empregador em caso de acidentes.

Em Cuiabá, a fiscalização é realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), que realiza inspeções regulares em empresas da região. De acordo com dados recentes, as multas relacionadas ao não cumprimento de NRs vêm aumentando significativamente, tornando a conformidade cada vez mais importante.

▸ Quanto custa para adequar uma empresa à NR-1 em Cuiabá e qual o prazo?

O custo da adequação à NR-1 varia significativamente conforme o porte da empresa, o número de empregados, a complexidade dos processos e o grau de risco das atividades. De forma geral, para empresas em Cuiabá e região:

  • ▸Microempresas (1-9 empregados): Geralmente entre R$ 1.500 e R$ 5.000 para a implementação inicial do GRO simplificado.
  • ▸Empresas de Pequeno Porte (10-49 empregados): Entre R$ 3.000 e R$ 15.000, dependendo da complexidade.
  • ▸Empresas de Médio Porte (50-249 empregados): Entre R$ 8.000 e R$ 50.000, incluindo elaboração de ARO, Mapa de Riscos, treinamentos e documentação completa.
  • ▸Empresas de Grande Porte (250+ empregados): Acima de R$ 30.000, com projetos de GRO robustos incluindo análise ergonômica detalhada (AET conforme NR-17), avaliação de todos os agentes nocivos e implementação do SGSST.
Quanto ao prazo: para pequenas empresas, a adequação pode ser concluída em 30 a 60 dias. Para empresas de médio e grande porte, o prazo médio é de 60 a 120 dias, considerando levantamento de dados em campo, elaboração técnica, aprovação interna e implementação das ações corretivas.

O prazo legal de adequação da NR-1 (Portaria 6.730/2021) foi fixado para 2 de janeiro de 2026 para a implementação plena do Sistema de Gestão de SST. Empresas que ainda não iniciaram o processo devem buscar uma consultoria especializada o quanto antes.

▸ A NR-1 substituiu a NR-9 e o PPRA?

Parcialmente. A NR-1 absorveu o conteúdo da antiga NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA), que passou a ser chamado de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, integrando-o ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, o PPRA não "morreu", mas foi reestruturado e incorporado como componente do GRO dentro da NR-1. Empresas que mantinham PPRA agora precisam integrar essas atividades ao GRO.

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Como a HC Ergonomia Atua na Implementação da NR-1 em Cuiabá/MT

A HC Ergonomia (também conhecida como HC Ergonomia Cuiabá ou HCEIT) é uma empresa líder em ergonomia corporativa e Segurança e Saúde no Trabalho, sediada em Cuiabá/MT, com atuação em todo o estado de Mato Grosso e na região Centro-Oeste do Brasil.

Nossa equipe multidisciplinar é habilitada para atuar em todas as etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previstas na NR-1:

▸ Nossos Serviços Relacionados à NR-1

  • ▸📋 Elaboração de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): Documentação técnica completa, conforme exigido pela NR-1 atualizada.
  • ▸📊 Avaliação de Riscos Ocupacionais (ARO): Levantamento exaustivo de todos os agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes no ambiente de trabalho.
  • ▸📐 Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Estudo detalhado conforme NR-17, avaliando posturas, movimentação manual de cargas, VDT, iluminação, ruído, layout e organização do trabalho.
  • ▸📝 Laudos Ergonômicos NR-17: Documentos técnicos assinados por profissional habilitado (Fisioterapeuta CREFITO-9), aceitos por Auditores-Fiscais do Trabalho e instituições previdenciárias.
  • ▸🏠 Laudos Ergonômicos Home Office (NR-17 Anexo III): Para trabalhadores em regime de teletrabalho/telecomutação em Cuiabá e todo o MT.
  • ▸🗺️ Elaboração de Mapa de Riscos: Identificação visual e qualitativa/quantitativa de todos os riscos presentes em cada setor da empresa.
  • ▸🎓 Treinamentos em SST e Ergonomia: Capacitação de trabalhadores, membros da CIPA, supervisores e gestores sobre riscos ocupacionais e práticas seguras.
  • ▸🏥 Apoio ao PCMSO e PPP: Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para aposentadoria especial e suporte técnico ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

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Atuação local em MTEmpresa sediada em Cuiabá, com atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso — inclusive em municípios do interior
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Conformidade normativaTodos os documentos são elaborados em estrita conformidade com a NR-1, NR-17, CLT e ISO 45001
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