Patologias OcupacionaisFundamentação Técnica Homologada

O que é Fascite Plantar e Esporão do Calcâneo (CID-10 M72.2 / M77.3)?

Definição Regulamentar Primária (AEO / Position Zero)

Processo inflamatório da fáscia plantar e formação de esporão ósseo decorrente de sobrecarga estática em pé em pisos rígidos sem amortecimento.

Validado por Responsável Técnico CREFITO-9 MT & CRP 18-MT
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▸ Fascite Plantar e Esporão do Calcâneo (CID-10 M72.2 / M77.3)

Fascite Plantar (CID-10 M72.2) é a inflamação dolorosa da fáscia plantar — tecido fibroso que sustenta o arco longitudinal do pé — frequentemente acompanhada de Esporão de Calcâneo (CID-10 M77.3). Em ambientes de trabalho com ortostase prolongada (trabalho em pé por mais de 2 horas consecutivas sobre piso de concreto), a sobrecarga biomecânica crônica é classificada como concausa nas perícias do TRT-23, podendo gerar afastamentos acidentários (B91), estabilidade no emprego e autuações da fiscalização do Ministério do Trabalho com base no item 17.6 da NR-17.

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O que é Fascite Plantar Ocupacional e Como se Desenvolve?

A fáscia plantar funciona como uma mola biomecânica (mecanismo de Windlass) que absorve o peso corporal durante o apoio dos pés. Quando um colaborador permanece em pé de forma contínua em pisos rígidos (como cerâmica, chão de fábrica ou concreto de centros de distribuição e supermercados em Mato Grosso), ocorrem microtraumatismos repetitivos na inserção da fáscia no osso calcâneo.

Com o tempo, essa tração constante desencadeia:
1. Fascite Plantar Aguda: Dor intensa na sola do pé, em queimação ou pontada, exacerbada no primeiro apoio matinal ao pisar no chão.
2. Calcificação Secundária (Esporão de Calcâneo): Como reação de reparo biológico à tração contínua, o organismo deposita cálcio na inserção óssea, formando a espícula observada no raio-X (CID M77.3).

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Tabela Biomecânica: Riscos Ocupacionais vs. Fatores Individuais

Nas perícias trabalhistas e vistorias de ergonomia da HC Ergonomia, a equipe pericial do Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT 28.451-F) avalia a correlação entre os fatores do posto e os fatores do trabalhador:

Fator de AvaliaçãoOrigem Ocupacional (NR-17 / MTE)Origem Extralaboral / Degenerativa
Tempo em Pé ContínuoSuperior a 2 horas sem pausas ou sem alternância sentado/em péAtividades domésticas esporádicas ou caminhadas leves
Superfície de ApoioPiso rígido (concreto/cerâmica) sem tapete antifadiga de poliuretanoUso de calçados casuais desprovidos de amortecimento
Calçado de SegurançaBotina com solado rígido sem absorção de energia no retropéHábitos de caminhada descalço em superfícies duras
Morfologia do PéAgravamento da sobrecarga por falta de palmilha ergonômicaPé plano (chato) ou pé cavo preexistente
Composição CorporalSobrecarga potencializada pela carga transportada manualmenteÍndice de Massa Corporal (IMC) elevado (obesidade)
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Exigências da NR-17 (Item 17.6) e CLT para Prevenção nos Postos

A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho estabelece medidas obrigatórias que toda empresa com postos de trabalho em pé deve cumprir:

1. Assentos para Descanso (NR-17 item 17.6.2 e CLT art. 199): Disponibilização de assentos ergonômicos confortáveis e acessíveis para que os operadores possam descansar nos intervalos das tarefas.
2. Tapetes Antifadiga Homologados: Pisos de borracha ou elastômero com espessura mínima de 15 mm e bordas biseladas, responsáveis por estimular a microcirculação das panturrilhas e reduzir a compressão plantar em até 40%.
3. Calçados de Segurança Ergonômicos: Fornecimento de calçados com palmilhas anatômicas de amortecimento com Certificado de Aprovação (CA) válido e ensaio de absorção de impacto no salto (símbolo E).
4. Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Inclusão mandatória do perigo "ortostase prolongada" no Inventário de Riscos do PGR (NR-1).

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O Impacto Jurídico no TRT-23: Concausa, Afastamento B91 e Multas

A ausência de medidas preventivas documentadas na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) produz consequências graves para a organização:

Elevação do FAP/RAT: Cada afastamento B91 eleva o índice FAP, aumentando o custo tributário sobre a folha de pagamento de todos os colaboradores da empresa por até 2 anos.

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Como a HC Ergonomia Atua na Defesa e Regularização da Empresa

Com sede em Cuiabá e atendimento em todo o estado de Mato Grosso (Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde), a HC Ergonomia atua com excelência pericial:

  • ▸Laudos AET com ART no CREFITO-9 MT: Diagnóstico biomecânico dos postos em pé com recomendações práticas de engenharia de custo acessível.
  • ▸Assistência Técnica Pericial no TRT-23: Formulação de quesitos impugnatórios e sustentação pericial para afastar concausa em reclamatórias trabalhistas.
  • ▸Contestação de NTEP no INSS: Elaboração de dossiê técnico fundamentado para reverter o código B91 para B31 dentro do prazo legal de 30 dias.
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▸ Links Técnicos Recomendados:

  • ▸📖 Guia Completo: Esporão de Calcâneo e Direitos no TRT-23 e INSS → →
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⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
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