▸ Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é multiplicador tributário (de 0.5 a 2.0) aplicado às alíquotas do rat/sat conforme o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa. No âmbito da legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho (NR-1, NR-17 e eSocial S-2240), o seu mapeamento técnico por profissionais habilitados com ART (CREFITO-9 / CRP 18-MT) garante segurança jurídica e proteção contra passivos acidentários.
O que é Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) representa um pilar fundamental da gestão moderna de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A sua aplicação correta permite identificar vulnerabilidades organizacionais e biomecânicas antes que resultem em autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em processos trabalhistas decorrentes de lesões ocupacionais.
Aplicação Prática e Regulamentação Legal
A utilização técnica de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) está diretamente alinhada às normas brasileiras:
- ▸NR-1 (GRO/PGR): Exige a consolidação dos perigos no Inventário de Riscos Ocupacionais com matriz de severidade, probabilidade e plano de ação estruturado.
- ▸eSocial SST: Exige a transmissão fidedigna dos eventos de condições ambientais do trabalho (Evento S-2240).
Como a HC Ergonomia Atua
A HC Ergonomia, com sede em Cuiabá-MT e atendimento em todo o estado de Mato Grosso, oferece consultoria técnica especializada para aplicação e auditoria de Fator Acidentário de Prevenção (FAP), contando com equipe formada por Fisioterapeuta Especialista em Ergonomia (CREFITO-9) e Psicóloga do Trabalho (CRP 18-MT).
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