Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

LER/DORT no Trabalho: Como a AET Evita Passivos Trabalhistas e Afastamentos

Atualizado em 2026-08-087 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

DORT e LER são agravos relacionados a sobrecarga, repetitividade, força, posturas inadequadas e organização do trabalho. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17, identifica causas e orienta controles documentados. Integrada ao gerenciamento de riscos da NR-1, a AET ajuda a reduzir adoecimentos, afastamentos, acidentes, passivos trabalhistas e decisões baseadas apenas em sintomas individuais.

Nota de veracidade: números de afastamentos e autuações variam conforme ano, metodologia, CNAE, classificação do benefício e fonte consultada. Por isso, este artigo não apresenta uma estatística específica de Mato Grosso sem referência oficial verificável. A empresa deve consultar bases atualizadas do INSS, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho antes de divulgar números regionais.

01O que são LER e DORT?

LER significa Lesões por Esforços Repetitivos. DORT significa Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Embora sejam expressões frequentemente utilizadas em conjunto, DORT é a denominação mais abrangente para alterações musculoesqueléticas associadas ou agravadas pelas condições de trabalho.

Os quadros podem envolver:

  • ▸tendinites e tenossinovites;
  • ▸epicondilites;
  • ▸síndrome do túnel do carpo;
  • ▸dor cervical;
  • ▸lombalgia;
  • ▸bursites;
  • ▸lesões de ombro;
  • ▸dores em punhos, mãos e dedos;
  • ▸comprometimentos musculares;
  • ▸neuropatias compressivas;
  • ▸limitações funcionais relacionadas à atividade profissional.
A presença de dor não prova, isoladamente, que exista doença ocupacional. Da mesma forma, a ausência de dor no momento da inspeção não demonstra que o trabalho seja ergonomicamente adequado. A análise precisa considerar exposição, intensidade, frequência, duração, pausas, organização, variabilidade das tarefas, histórico laboral e fatores individuais.

Por esse motivo, a prevenção de DORT e LER não deve se resumir a palestras sobre postura ou à entrega de cadeiras. O método precisa examinar como o trabalho realmente acontece.

02Por que a AET é importante na prevenção de processos trabalhistas?

A AET é uma investigação técnica das situações reais de trabalho. Ela procura compreender a diferença entre:

1. o trabalho prescrito, descrito em procedimentos, cargos e instruções;
2. o trabalho real, executado diariamente pelos trabalhadores;
3. os resultados esperados pela organização;
4. as estratégias utilizadas para lidar com metas, imprevistos e limitações;
5. os riscos efetivamente presentes na atividade.

Em uma eventual reclamação trabalhista, documentos genéricos podem ser insuficientes para demonstrar que a organização conhecia, avaliava e controlava os riscos. Uma AET bem conduzida fornece evidências técnicas sobre:

  • ▸tarefas analisadas;
  • ▸população exposta;
  • ▸exigências físicas e cognitivas;
  • ▸mobiliário, máquinas e ferramentas;
  • ▸movimentação de cargas;
  • ▸repetitividade;
  • ▸aplicação de força;
  • ▸posturas;
  • ▸pausas;
  • ▸ritmo de trabalho;
  • ▸medidas de prevenção;
  • ▸responsáveis e prazos;
  • ▸critérios de acompanhamento.
A AET não elimina automaticamente a responsabilidade empresarial nem garante resultado judicial. Seu papel é apoiar decisões preventivas, demonstrar diligência e permitir que o empregador implemente controles coerentes com os riscos encontrados.

03Relação entre NR-1, NR-17 e DORT

NR-1 e o gerenciamento de riscos ocupacionais

A NR-1 estabelece disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve refletir os perigos e riscos existentes nos estabelecimentos, considerando a realidade das atividades.

Para DORT e LER, a gestão deve reconhecer, quando aplicável:

  • ▸exigência de força;
  • ▸levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • ▸repetitividade;
  • ▸posturas estáticas ou extremas;
  • ▸compressão mecânica;
  • ▸vibração;
  • ▸mobiliário inadequado;
  • ▸ritmo intenso;
  • ▸insuficiência de pausas;
  • ▸inadequação de ferramentas;
  • ▸variações de jornada;
  • ▸fatores organizacionais que aumentem a sobrecarga.
O inventário de riscos deve ser compatível com as avaliações realizadas. O plano de ação precisa indicar medidas, responsáveis, prazos e acompanhamento. A simples menção a “risco ergonômico” sem descrição da situação e sem medidas concretas pode não ser suficiente para uma gestão eficaz.

NR-17 e a análise ergonômica

A NR-17 trata da ergonomia e busca adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

A norma prevê a avaliação ergonômica preliminar e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho. A AET é especialmente relevante quando:

  • ▸a avaliação preliminar não esclarece adequadamente a situação;
  • ▸há necessidade de aprofundamento técnico;
  • ▸são identificadas inadequações;
  • ▸existem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • ▸há indicação decorrente do acompanhamento de saúde;
  • ▸mudanças no processo alteram as exigências da atividade.
A AET não deve ser tratada como um documento padronizado produzido sem observação do posto. Ela deve refletir a atividade concreta, inclusive adaptações, atalhos, improvisos e estratégias utilizadas pelos trabalhadores.

04O que deve ser analisado em uma AET para DORT e LER?

Uma AET voltada à prevenção de DORT e LER deve combinar observação técnica, diálogo com trabalhadores, análise documental e, quando pertinente, métodos específicos de avaliação.

1. Organização do trabalho

A organização influencia diretamente a exposição musculoesquelética. Devem ser avaliados:

  • ▸duração da jornada;
  • ▸distribuição de tarefas;
  • ▸horas extras;
  • ▸ritmo;
  • ▸metas;
  • ▸pressão temporal;
  • ▸alternância de atividades;
  • ▸autonomia;
  • ▸pausas;
  • ▸recuperação;
  • ▸dimensionamento da equipe;
  • ▸absenteísmo;
  • ▸rodízio;
  • ▸treinamento;
  • ▸manutenção de máquinas;
  • ▸ocorrência de picos sazonais.
Uma atividade pode parecer pouco exigente durante alguns minutos, mas tornar-se crítica quando executada por horas, com elevada repetição e sem recuperação adequada.

2. Biomecânica ocupacional

A análise biomecânica deve observar:

  • ▸amplitude articular;
  • ▸flexão e extensão;
  • ▸desvios de punho;
  • ▸elevação dos braços;
  • ▸rotação de tronco;
  • ▸agachamentos;
  • ▸permanência em pé;
  • ▸permanência sentada;
  • ▸aplicação de força;
  • ▸empurrar e puxar;
  • ▸preensão manual;
  • ▸contato localizado;
  • ▸vibração;
  • ▸velocidade do movimento;
  • ▸frequência e duração.
Não existe um “ângulo mágico” que determine sozinho a existência de risco. A conclusão deve considerar a combinação entre postura, força, repetição, duração e recuperação.

3. Ferramentas, máquinas e mobiliário

A AET deve verificar se os meios de trabalho são compatíveis com a tarefa e com os usuários. Exemplos:

  • ▸peso e formato de ferramentas;
  • ▸diâmetro e acabamento de empunhaduras;
  • ▸necessidade de apertar ou segurar continuamente;
  • ▸altura de bancadas;
  • ▸alcance de comandos;
  • ▸regulagens de cadeira e mesa;
  • ▸espaço para membros inferiores;
  • ▸posicionamento de telas;
  • ▸iluminação;
  • ▸reflexos;
  • ▸ruído;
  • ▸temperatura;
  • ▸vibração de corpo inteiro ou mãos e braços.
A troca de equipamento sem avaliar o processo pode apenas deslocar o risco para outra região corporal.

4. Variabilidade e trabalho real

O trabalhador raramente executa a tarefa exatamente como ela aparece no procedimento. Ele pode:

  • ▸improvisar apoio;
  • ▸utilizar ferramentas alternativas;
  • ▸mudar o posicionamento;
  • ▸acelerar em períodos de demanda;
  • ▸compensar a ausência de colegas;
  • ▸trabalhar com equipamentos defeituosos;
  • ▸interromper a pausa para cumprir meta;
  • ▸executar tarefas adicionais não previstas.
Essas situações precisam ser registradas sem transformar a análise em culpabilização do trabalhador. A prevenção busca corrigir o sistema de trabalho.

05Como a AET contribui para reduzir afastamentos?

A AET contribui para a prevenção quando gera mudanças efetivas. Entre os controles possíveis estão:

Controles de engenharia

  • ▸ajuste de altura de superfícies;
  • ▸redução de alcances;
  • ▸mecanização de movimentações;
  • ▸melhoria de ferramentas;
  • ▸instalação de dispositivos auxiliares;
  • ▸redução de vibração;
  • ▸reorganização do fluxo;
  • ▸adaptação de comandos;
  • ▸melhoria da iluminação;
  • ▸adequação de assentos;
  • ▸redução da necessidade de força.

Controles administrativos e organizacionais

  • ▸alternância planejada de tarefas;
  • ▸pausas compatíveis com a exigência;
  • ▸dimensionamento adequado;
  • ▸manutenção preventiva;
  • ▸treinamento específico;
  • ▸revisão de metas;
  • ▸distribuição equilibrada de cargas;
  • ▸gestão de horas extras;
  • ▸acompanhamento de queixas;
  • ▸retorno ao trabalho estruturado.

Medidas individuais

Medidas individuais podem complementar, mas não substituir, os controles coletivos e organizacionais. Exemplos:

  • ▸ajuste personalizado do posto;
  • ▸orientação de uso de equipamentos;
  • ▸encaminhamento à avaliação de saúde;
  • ▸adequação temporária de atividades;
  • ▸acompanhamento de restrições;
  • ▸educação sobre sinais precoces.
Apenas orientar o trabalhador a “sentar corretamente” não controla um processo que exige repetição intensa, força excessiva ou ritmo incompatível.

06AET, PCMSO e acompanhamento de saúde

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, deve ser planejado considerando os riscos ocupacionais identificados. A AET pode fornecer informações importantes para a atuação coordenada entre ergonomia, segurança e saúde ocupacional.

A empresa deve estabelecer fluxo para:

1. registrar queixas e sinais precoces;
2. orientar o trabalhador sobre busca de atendimento;
3. avaliar a relação entre tarefa e sintomas;
4. verificar necessidade de intervenção no posto;
5. acompanhar trabalhadores afastados;
6. analisar retorno ao trabalho;
7. reavaliar a exposição após mudanças.

O diagnóstico clínico e a conclusão sobre capacidade laboral são atribuições dos profissionais habilitados conforme sua formação e legislação profissional. A AET não substitui avaliação médica, fisioterapêutica ou psicológica.

07eSocial e o evento S-2240: o que realmente deve ser informado?

O evento S-2240 do eSocial é destinado ao registro de condições ambientais do trabalho e exposição a agentes nocivos, especialmente para fins de caracterização de aposentadoria especial, conforme as regras do leiaute e da legislação previdenciária aplicável.

É tecnicamente inadequado afirmar, de forma genérica, que todo risco ergonômico ou toda AET deve ser lançado no S-2240. A empresa precisa verificar:

  • ▸versão vigente do leiaute;
  • ▸obrigatoriedade aplicável;
  • ▸agentes nocivos informados;
  • ▸documentação previdenciária;
  • ▸integração com LTCAT e demais documentos;
  • ▸orientação do profissional de SST e do responsável pelo sistema.
A existência de DORT ou LER também não significa automaticamente que o evento S-2240 deva conter determinado código. A classificação depende das regras do eSocial e da caracterização da exposição prevista na legislação.

Outros eventos, como o S-2210, relacionado à Comunicação de Acidente de Trabalho, e o S-2220, relacionado ao monitoramento da saúde do trabalhador, possuem finalidades diferentes. A empresa não deve utilizar um evento para substituir outro.

08Tabela comparativa: avaliação preliminar, AET e laudo médico

AspectoAvaliação Ergonômica PreliminarAETAvaliação médica ocupacional
ObjetivoIdentificar perigos e riscos iniciaisAprofundar a compreensão do trabalho realAvaliar saúde, diagnóstico e capacidade
FocoSituação geral e triagemRelação entre atividade, organização e exposiçãoCondição clínica individual
Observação do trabalhoPode ser mais breveDeve ser detalhada e contextualizadaNão substitui observação ergonômica
ResultadoMedidas iniciais e indicação de aprofundamentoRecomendações técnicas, plano e prioridadesConduta clínica e ocupacional
Substitui os demais?NãoNãoNão
Relação com DORT/LERAponta fatores de riscoInvestiga causas e controlesAvalia sinais, sintomas e capacidade
Uso na prevençãoIdentificação inicialPlanejamento de intervençõesMonitoramento da saúde

09Quais documentos fortalecem a prevenção?

Nenhum documento isolado garante proteção jurídica. A consistência está na integração entre diagnóstico, decisão e execução. O conjunto pode incluir:

  • ▸avaliação ergonômica preliminar;
  • ▸AET;
  • ▸inventário de riscos do PGR;
  • ▸plano de ação;
  • ▸registros de implementação;
  • ▸atas de reuniões;
  • ▸treinamentos;
  • ▸evidências fotográficas;
  • ▸ordens de serviço;
  • ▸registros de manutenção;
  • ▸análises de queixas;
  • ▸PCMSO;
  • ▸exames ocupacionais;
  • ▸registros de afastamentos;
  • ▸avaliações de retorno;
  • ▸CAT, quando aplicável;
  • ▸relatórios de acompanhamento;
  • ▸revisão após mudanças de processo.
O documento precisa ser datado, assinado pelos responsáveis e vinculado ao estabelecimento, setor, função e período analisado. Alterações no processo podem tornar uma avaliação antiga insuficiente.

010Parecer técnico do responsável pela ergonomia

Conforme a responsabilidade técnica informada para este conteúdo, o Dr. André Luiz, Fisioterapeuta Especialista em Ergonomia, CREFITO-9, destaca que:

“A prevenção de DORT não deve começar quando o trabalhador já apresenta incapacidade. A AET precisa identificar a combinação entre repetição, força, postura, duração e organização do trabalho, transformando os achados em medidas verificáveis.”
Essa orientação é coerente com a lógica preventiva da NR-17: avaliar a situação real, priorizar medidas e acompanhar sua eficácia. A frase não deve ser interpretada como diagnóstico individual nem como promessa de eliminação de todo afastamento.

A atuação do fisioterapeuta deve respeitar suas competências profissionais, os limites da avaliação realizada e a necessidade de articulação com médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, psicólogo e demais profissionais envolvidos.

011Interface com fatores psicossociais

Embora o foco deste artigo seja musculoesquelético, fatores psicossociais podem intensificar a sobrecarga física. Pressão excessiva, baixa autonomia, falta de apoio, assédio, metas incompatíveis e pausas insuficientes podem alterar o ritmo e reduzir a recuperação.

A Dra. Cristiane Alves, Psicóloga, CRP 18-MT, ressalta:

“A análise de DORT deve considerar que dor, sofrimento psíquico, pressão temporal e ausência de suporte podem interagir. Isso não significa atribuir a causa a um único fator, mas compreender o trabalho de maneira integrada e sem culpabilizar o trabalhador.”
A avaliação de fatores psicossociais deve ser feita com metodologia adequada, confidencialidade e respeito à legislação profissional. Não se deve utilizar questionário psicológico como substituto de AET ou concluir causalidade apenas com base em percepção subjetiva.

012Estatísticas do INSS e do MTE em Mato Grosso

Dados sobre afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho devem ser interpretados cuidadosamente. As bases oficiais podem utilizar:

  • ▸espécie do benefício;
  • ▸diagnóstico ou grupo de CID;
  • ▸nexo técnico;
  • ▸município;
  • ▸unidade federativa;
  • ▸CNAE;
  • ▸sexo;
  • ▸faixa etária;
  • ▸duração do benefício;
  • ▸trabalhador com ou sem registro;
  • ▸ano de concessão ou de emissão.
Por isso, “n
👩‍💼Cris
DIAGNÓSTICO TÉCNICO PRELIMINAR

Precisa adequar sua empresa às regras deste artigo?

Tire suas dúvidas agora com a Cris, nossa consultora técnica. Ela esclarece prazos, exigências periciais e ajuda a preparar as informações para o Dr. André Luiz sem nenhum compromisso.

Atendimento confidencial · Resposta imediata
🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Técnica em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de adequação técnica do Especialista.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre LER/DORT no Trabalho: Como a AET Evita Passivos Trabalhistas e Afastamentos

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Especialista no WhatsApp→
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os especialistas da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER TÉCNICO REGULATÓRIO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Ergonomista Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Especialista em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico→

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial→
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Técnica em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de adequação técnica do Especialista.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Assistente Técnico Pericial em Ergonomia no TRT-23: Vara do Trabalho de Rondonópolis
Assistente Técnico Pericial em Ergonomia no TRT-23: Vara do Trabalho de Rondonópolis4 min

Assistente Técnico Pericial em Ergonomia no TRT-23: Vara do Trabalho de Rondonópolis

Guia completo e aprofundado sobre assistente tecnico pericial ergonomia rondonopolis trt 23: exigências da NR-1 e NR-17, dados estatísticos, regulamentação do eSocial SST e como adequar sua empresa em Cuiabá e Mato Grosso com a consultoria especializada da HC Ergonomia.

2026-10-06Ler Artigo
Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)
Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)4 min

Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)

Análise pericial da notícia veiculada por Sinduscon-SP: 'Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção'. Entenda os impactos na Decreto 3.048/99 Art. 202-A, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e Portarias Interministeriais do FAP, as exigências fiscais em Mato Grosso e a blindagem técnica com a HC Ergonomia.

2026-10-04Ler Artigo
FAP 2027 já pode ser consultado pelas empresas: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)
FAP 2027 já pode ser consultado pelas empresas: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)4 min

FAP 2027 já pode ser consultado pelas empresas: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)

Análise pericial da notícia veiculada por Revista Proteção: 'FAP 2027 já pode ser consultado pelas empresas'. Entenda os impactos na Decreto 3.048/99 Art. 202-A, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e Portarias Interministeriais do FAP, as exigências fiscais em Mato Grosso e a blindagem técnica com a HC Ergonomia.

2026-10-03Ler Artigo
FAP 2027 já pode ser consultado; contestação começa em novembro: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)
FAP 2027 já pode ser consultado; contestação começa em novembro: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)4 min

FAP 2027 já pode ser consultado; contestação começa em novembro: O Que as Empresas de MT Devem Fazer Agora (Análise Pericial HC Ergonomia)

Análise pericial da notícia veiculada por Portal Contabeis: 'FAP 2027 já pode ser consultado; contestação começa em novembro'. Entenda os impactos na Decreto 3.048/99 Art. 202-A, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e Portarias Interministeriais do FAP, as exigências fiscais em Mato Grosso e a blindagem técnica com a HC Ergonomia.

2026-10-02Ler Artigo